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Uso do Whatsapp como prova na Justiça

A legislação brasileira não veda a utilização de documentos eletrônicos como meio de prova, no entanto recentemente o STJ rejeitou como prova, os prints da tela do whats app como prova. A decisão gerou dúvidas.


O aplicativo de troca de mensagens WhatsApp é a plataforma mais utilizada no mundo. O aplicativo deixou de ser uma mera plataforma de comunicação informal, passou a ser um dos meios de comunicações mais importantes utilizados.

Em vista da informalidade de muitas relações, essas mensagens acabam por se tornar os únicos meios de prova de assuntos importantes tratados entre os usuários. Por isso, muitos questionam a possibilidade de serem utilizados áudios ou conversas extraídas do aplicativo WhatsApp, como meio de prova na Justiça.

A legislação brasileira não veda a utilização de documentos eletrônicos como meio de prova, no entanto recentemente o STJ rejeitou como prova, os prints da tela do whats app como prova. A decisão gerou dúvidas.

O entendimento da sexta turma do STJ, foi no sentido de que, os prints apresentados poderiam ter sofrido alguma modificação…

Isso, contudo, não quer dizer que os prints de tela de uma conversa de whatsapp não possam ser utilizados como prova em outros processos, seja qual for a matéria discutida.

Uma atitude que pode evitar o que ocorreu na decisão acima mencionada seria solicitação de ata notarial ou submeter o aparelho a perícia.

O mesmo acontece com os prints de telas realizadas de redes sociais, muito utilizadas em ações de pensões alimentícias.

O 2º Tribunal Regional do Trabalho publicou um vídeo em sua página do YouTube onde registra a utilização do aplicativo não só para produção de provas, como também para realização de acordos judiciais e até mesmo para intimações das partes, evidenciando ainda mais a inserção dessa plataforma tecnológica na realidade do Poder Judiciário.

Há outro ponto importante, a necessidade de permissão, para compartilhamento de mensagens, tendo em vista os direitos de intimidade, honra e imagem das pessoas; cuja violação pode importar em ação de indenização.

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