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Divórcio Consensual

A Lei brasileira permite aos cônjuges o divórcio de modo judicial e extrajudicial (cartório).


No extrajudicial, o casal está de acordo com o divórcio, bem como em relação à divisão dos bens e poderá realizá-lo em qualquer cartório de notas.

Importante, nesta modalidade, não pode haver filhos menores!

Realizados os trâmites do divórcio, no cartório de notas é necessário averbar a escritura do divórcio no cartório em que foi realizado o casamento, para que conste na certidão a informação do divórcio.

Contudo, caso haja filhos menores, o divórcio será obrigatoriamente judicial. O que não impede que seja consensual.

É possível perceber que o andamento de um divórcio consensual, sendo ele de cartório ou judicial é em regra simples e rápido, causando menos desgaste emocional aos envolvidos.

Em ambas as modalidades de divórcio é necessária a presença de advogado, que além de preparar a documentação necessária ainda intermediará um bom acordo entre o ex cônjuges.



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