17 de novembro de 2025
A matéria, publicada teve como foco o tema crucial da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD), um direito fundamental regulamentado pela Lei Complementar n.º 142/2013 e essencial para a garantia de segurança e dignidade de milhares de cidadãos.
Esta entrevista demonstra nosso compromisso contínuo em fornecer informações precisas, transparentes e detalhadas sobre as complexidades do Direito Previdenciário. Convidamos você a conferir abaixo os pontos-chave abordados na reportagem e a acessar a matéria completa.
Trata-se de uma modalidade de benefício previdenciário que reconhece as dificuldades e as barreiras que a pessoa com deficiência enfrenta no mercado de trabalho. Por isso, a legislação estabelece requisitos mais brandos em relação ao tempo de contribuição ou idade em comparação com as aposentadorias comuns. Este benefício abrange diferentes graus de deficiência – leve, moderada ou grave – devidamente comprovados.
Na entrevista, detalhamos as duas principais formas de concessão do benefício, ambas exigindo a comprovação de que a deficiência existiu durante o período de contribuição:
Um dos pontos cruciais abordados é o processo de comprovação da deficiência. Diferentemente da perícia para aposentadoria por invalidez, esta modalidade exige a avaliação biopsicossocial, que considera não apenas os impedimentos médicos, mas também os fatores ambientais, sociais e pessoais que impactam a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade.
https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/especial-publicitario/nunes-rachid-advocacia/noticia/2025/11/14/aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia-saiba-quem-tem-direito-ao-beneficio.ghtml
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