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Nunes & Rachid Advocacia no G1

Esclarecimentos sobre a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)


A matéria, publicada teve como foco o tema crucial da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD), um direito fundamental regulamentado pela Lei Complementar n.º 142/2013 e essencial para a garantia de segurança e dignidade de milhares de cidadãos.

Esta entrevista demonstra nosso compromisso contínuo em fornecer informações precisas, transparentes e detalhadas sobre as complexidades do Direito Previdenciário. Convidamos você a conferir abaixo os pontos-chave abordados na reportagem e a acessar a matéria completa.

 

Pontos Chave da Entrevista sobre Aposentadoria PCD no G1:

O que é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Trata-se de uma modalidade de benefício previdenciário que reconhece as dificuldades e as barreiras que a pessoa com deficiência enfrenta no mercado de trabalho. Por isso, a legislação estabelece requisitos mais brandos em relação ao tempo de contribuição ou idade em comparação com as aposentadorias comuns. Este benefício abrange diferentes graus de deficiência – leve, moderada ou grave – devidamente comprovados.

Requisitos Essenciais: Por Idade e Por Tempo de Contribuição

Na entrevista, detalhamos as duas principais formas de concessão do benefício, ambas exigindo a comprovação de que a deficiência existiu durante o período de contribuição:

A Importância da Avaliação e Perícia Médica no INSS

Um dos pontos cruciais abordados é o processo de comprovação da deficiência. Diferentemente da perícia para aposentadoria por invalidez, esta modalidade exige a avaliação biopsicossocial, que considera não apenas os impedimentos médicos, mas também os fatores ambientais, sociais e pessoais que impactam a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade.

Leia a Matéria Completa no Portal G1:

https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/especial-publicitario/nunes-rachid-advocacia/noticia/2025/11/14/aposentadoria-da-pessoa-com-deficiencia-saiba-quem-tem-direito-ao-beneficio.ghtml

 



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